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SESSÃO ORDINÁRIA – SETEMBRO/2026
CONSELHO PLENO
Dia 14.09.2026, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.
- Local: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Plenário José Gerardo Grossi. Edifício Maurício Corrêa. SEPN 516, Bloco “B” Lote 07 – Mezanino).
Dia 15.09.2026, terça-feira:
- 09 horas: continuidade da Sessão Ordinária do Conselho Pleno.
Local: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Plenário José Gerardo Grossi. Edifício Maurício Corrêa. SEPN 516, Bloco “B” Lote 07 – Mezanino).
PAUTA DE JULGAMENTOS
I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:
01 Proposição n. 49.0000.2024.009442-4/COP.
Origem: Comissão Especial de Direito Sindical – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 002/2024-CEDSI).
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB. Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT. Extensão do prazo para pagamento de dívidas trabalhistas.
Relator: Conselheiro Federal Flávio Cheim Jorge (ES).
Vista Coletiva.
02 Proposição n. 49.0000.2025.010282-4/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no RE 1400172, Tema 1242. Possibilidade de criminalização da conduta de descumprimento de ordem de parada no contexto de policiamente ostensivo, à luz da garantia constitucional contra a autoincriminação.
Relatora: Conselheira Federal Daniela do Carmo Amanajas (AP).
03 Proposição n. 49.0000.2026.001031-4/COP.
Origem: Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - Ulisses Rabaneda dos Santos.
Assunto: Proposta de edição de ato normativo que dispõe sobre o sigilo profissional e os parâmetros de atuação da advocacia na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE).
04 Proposição n. 49.0000.2026.003101-8/COP.
Origem: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (Ofício AGE/GAB/ASSGAB n. 468/2026) e Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais (Ofício n. 0641/2026/Pres).
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.931. Nota XVII e Item 13 da Tabela 4 do Anexo da Lei Estadual n. 15.424/2004, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais n. 25.125/2024 e n. 25.367/2025, que disciplinam a fixação e a cobrança de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária incidentes sobre atos notariais e registrais com conteúdo financeiro, bem como a destinação de parcela dessas receitas a fundos vinculados às funções essenciais à justiça.
Relatora: Conselheira Federal Laudicéia Rocha de Melo (PE).
Vista Coletiva.
05 Proposição n. 49.0000.2026.006773-9/COP.
Origem: Presidência do Conselho Federal da OAB – Gestão 2025/2028 (Memorando n. 059/2026/GPR).
Assunto: Proposta de atualização do Provimento n. 222/2023-CFOAB que “Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.”.
Comissão Relatora: Conselheiro Federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO) – Relator, Conselheiro Federal José Luis Wagner (AP), Conselheira Federal Alynne Patrício de Almeida Santos (PI), Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ) e Conselheiro Federal Francisco Canindé Maia (RN).
06 Proposição n. 49.0000.2026.009293-0/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de autorização para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei n. 15.498/2026. Limites da impugnação dos valores, alíquotas e hipóteses de incidência constantes dos Anexos I a IV, e disposições que autorizam a destinação das receitas provenientes das custas judiciais a finalidades desprovidas de relação direta com a prestação jurisdicional específica. Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 6º, III, das Leis n.s 15.499/2026 e 15.500/2026. Afastamento da utilização, respectivamente, de 10% e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus como fonte permanente de financiamento do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR).
V – Expediente e comunicações dos presentes.
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